AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COLOCAÇÃO DE UM MONUMENTO EM HOMENAGEM AOS INTEGRANTES DO BATALHÃO DE SUEZ, EM ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1o. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a colocação de um
monumento em homenagem aos integrantes do Batalhão Suez, em área
urbana do município de João Pessoa.
Art 2o. A localização do monumento a que se refere o caput do art.
1o., deverá ser determinada em comum acordo com representantes do
Poder Executivo e da Associação dos Integrantes do Batalhão Suez, da
Paraíba.
Art 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 12 de janeiro de 2009.
Ricardo Vieira Coutinho
Prefeito
Autoria do Vereador Flávio Eduardo Maroja (Fuba)
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Diário Oficial do Estado da Paraíba
No. 14.362 – João Pessoa – Domingo, 09 de Maio de 2010
Atos do Poder Legislativo
Lei No. 9.088 de 07 de Maio de 2010
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Salim Dornellas
Ouverney, Veterano da ONU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1o. – Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Salim Dornellas Ouverney, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art 2o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
07 de Maio, de 2010, 122o. da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador
No. 14.362 – João Pessoa – Domingo, 09 de Maio de 2010
Atos do Poder Legislativo
Lei No. 9.088 de 07 de Maio de 2010
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Salim Dornellas
Ouverney, Veterano da ONU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1o. – Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Salim Dornellas Ouverney, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art 2o. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
07 de Maio, de 2010, 122o. da Proclamação da República.
JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador